Primeira empresa descumpre LGPD no Brasil e é condenada a pagar R$ 10 mil de multa

A Cyrela, uma das maiores empresas do ramo imobiliário no país, sediada na cidade de São Paulo, se tornou a primeira empresa penalizada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Condenada pela justiça no dia 29 de setembro de 2020, a construtora terá que pagar multa indenizatória por compartilhar dados de um cliente, indevidamente.

O motivo

Segundo o processo, um cliente comprou um imóvel da construtora e passou a receber ligações e ofertas comerciais feitas por “parceiros” da Cyrela, como empresas de arquitetura, instituições financeiras, consórcios e fornecimento de produtos, como mobília planejada para o imóvel adquirido na construtora.

De acordo com a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo Tonia Yuka Koroku, a empresa extrapolou o que havia sido acordado no contrato de venda do imóvel, descumprindo a LGPD.

Na decisão, a juíza afirmou que o contrato entre as partes previa apenas o uso dos dados do comprador para “fins de inserção em banco de dados”, como o Cadastro Positivo. Ela também escreveu que ficou comprovada a “utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada”.

“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”,

Juiza Tonia Yuka Koroku

Punição para a empresa

A construtora foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, além de um adicional de R$ 300 para cada contato que o cliente receber, futuramente.

Em nota enviada a Convergência Digital, a Cyrela informa que vai tomar “medidas judiciais cabíveis” e que fará um programa de implementação para proteção de dados.

No processo a construtora chegou a alegar que quem deveria ser condenado era o cliente, por dano moral, pelo fato de ter acusado a construtora de uso ilegal de suas informações pessoais. Entretanto, admitiu ter “parcerias” com as empresas citadas, mas informa que não sabe quem passou as informações de contato do cliente.

Para a juíza, ficou claro ao repassar os dados aos mencionados “parceiros”, a construtora foi além do que estava firmado no contrato de venda do imóvel.

“A Cyrela comunica que tomou ciência da decisão proferida pela juíza da 13ª Vara Cível do Foro Central e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a Lei Geral de Proteção de Dados com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores”.

Construtora Cyrela – Fonte: Convergência Digital

Matéria postada originalmente em: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=55028&sid=9